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BELLA BRONZE


Publicado em:16/06/2023


Processo nº:5018481-37.2023.8.21.0008 - LORRAYNNE MIRANDA GUARDIANO

Assunto:Comercialização de procedimento de bronzeamento artificial para fins estéticos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se: a) solidariamente, em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de prestar serviços utilizando câmara ou qualquer outro equipamento de bronzeamento artificial baseado na emissão de raios ultravioletas (UV), sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo, em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, a ser destinado ao FRBL, sem prejuízo de interdição dos locais e apreensão do maquinário; b) solidariamente, a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, nos moldes do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.



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